02 abril 2014

Justiça gaúcha obriga grávida a fazer cesariana

Adelir Carmem Lemos de Góes (foto: reprodução)

Acatando iniciativa do Ministério Público, que se baseou em argumentos médicos, a juíza Liniane Maria Mog da Silva, da Comarca de Torres - RS, distante 193 km de Porto Alegre, determinou que a gestante Adelir Carmem Lemos de Góes, 29 anos, fosse levada para o hospital da cidade, com o auxílio da polícia, se necessário, para ser submetida a uma cesariana, ainda que contra a vontade, por considerar que sua gravidez, de 42 semanas, representava risco à vida dela e do bebê, uma medida extrema e talvez inédita no país, tomada pela médica Andreia Castro depois que a gestante, contrariando sua orientação e assinando um termo de responsabilidade, deixou o Hospital Nossa Senhora dos Navegantes e foi para casa, por entender que ainda não estava em estágio avançado do trabalho de parto.

O problema surgiu quando Adelir procurou o hospital reclamando de dores lombares e no ventre, ocasião em que a médica a examinou e diagnosticou a necessidade da cesariana, já que, segundo ela, o bebê estava sentado, o que poderia asfixiá-lo durante um parto normal. Além disso, ainda de acordo com Andreia, o útero da gestante poderia se romper durante um procedimento normal em razão de duas cesarianas feitas anteriormente.

- A ideia era ir mais tarde ao hospital para que ela realmente conseguisse ter um parto normal como queria nas outras gestações. Nas outras vezes, ela foi impedida pois a gestação passou de 40 semanas - disse Stephany Hendz, a doula (mulher que acompanha e dá suporte a grávidas) de Adelir, acrescentando que durante os exames preliminares ficou constatado que o bebê estava saudável e com batimentos cardíacos dentro dos padrões e só no momento em que ela foi examinada no hospital é que disseram que o bebê estava pélvico (sentado) e fizeram um ultrassom, sem mostrar o resultado a Adelir.

A doula disse ainda que a gestante interrompeu o acompanhamento pré-natal que vinha fazendo no posto de saúde quando tinha 39 meses de gestação, exatamente porque temia que a induzissem a fazer uma cesariana, com o que parece concordar o pai da criança, o técnico de manutenção Emerson Guimarães, que afirma não ter visto nenhum exame mostrando o bebê virado.

- Acho que inventaram só para obrigá-la a ter a cesárea - disse Guimarães, que no entanto esclareceu que a mulher estava em trabalho de parto em casa, por volta das 1h30 de ontem (01/04), quando um oficial de justiça, acompanhado de policiais bateu à sua porta e determinou que Adelir fosse levada ao hospital na ambulância que acompanhava a diligência.

- Ficamos sem ter como fugir, infelizmente foi uma solução forçada - lamenta o marido de Adelir.

Segundo a juíza, a Constituição assegura o direito da liberdade de crença e expressão, e diz que as opções pessoais devem ser respeitadas, "mas era um caso especial, havia um outro interesse que era a vida e a saúde da criança. Havendo esse conflito entre o interesse da mãe com a vida da criança, se entendeu que preponderava o interesse da criança".

Em nota que fez distribuir, o hospital negou que tenha induzido a cesariana e disse que a iniciativa da Promotoria de Justiça se deu porque mãe e filha corriam "risco iminente de morte". O bebê, uma menina, nasceu às 3h10 de ontem, com 3,65 kg e 49 centímetros. Ela e a mãe passam bem e devem ter alta hoje.

Taí uma questão de enorme polêmica. Alguns leitores da matéria, como Luiz Ruivo Filho, criticou a iniciativa de Adelir:

"Lamentável ignorância do casal. A mulher já tinha feito duas cesarianas e por mera vaidade queria ter parto normal, contrariando orientação médica, colocando em risco sua vida e do bebê. Devem ser gratos a todos, principalmente ao Oficial de Justiça e policiais que chegaram na hora (1:30 hs.) e o nascimento ocorreu duas depois. Mãe e filho devem suas vidas a todos os envolvidos no caso. Parabéns à medica pela sua atitude profissional, diga-se corretíssima."

Outros, basta ler o que disse Amelia Mello, colocaram-se frontalmente contra a iniciativa da justiça:

"Erro fundamental na reportagem: "A juíza (...) aceitou os argumentos médicos". Não. Ela aceitou os argumentos DA MÉDICA. Que a propósito não tem qualquer respaldo evidências científicas (estudem, pesquisem). O risco da cirurgia feita é imensamente maior que qualquer um dos fatores mencionados. Principalmente estando o bebê muito bem no útero. O que aconteceu foi uma nefanda violação do direito mais básico de uma pessoa, o direito a seu próprio corpo. Ou o útero da mulher é na verdade do Estado?"

E você, o que acha de tudo isso? Deixe o seu comentário.






Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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