16 agosto 2013

Justiça decide que créditos de celulares pré-pagos não podem expirar

Foto: reprodução

Por decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região, que ainda comporta recurso, as operadoras de telefonia móvel Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país, iniciativa que segundo o desembargador Souza Prudente, relator designado para o processo, é "um manifesto confisco antecipado" vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal - MPF em face da Anatel, Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM, foi julgada improcedente pela 5ª Vara da Justiça Federal do Pará, sob o entendimento de que "a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade".

No recurso que utilizou, o MPF sustentou que a expiração dos créditos são uma "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras", além de considerar que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.

Souza Prudente entende que a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, possibilitando "o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel". Além disso, o desembargador afirma não ter ficado convencido de que "a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, já que o serviço de telefonia é público e essencial, concedido às concessionárias para repasse aos usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.

Tomara que a decisão de Souza Prudente seja respeitada pelas instâncias superiores que vão apreciar os recursos que certamente serão interpostos. A ilegalidade da suspensão dos créditos que excedem o prazo fixado pelas operadoras de telefonia móvel e sua reativação somente a partir da inclusão de novos créditos, como bem frisou o Ministério Público Federal, é medida que afronta o direito de propriedade do usuário e possibilita o imoral e ilícito enriquecimento das empresas que operam o serviço.





Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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