19 abril 2013

Rita Lee é condenada a indenizar policiais militares por dano moral

Rita Lee após audiência em Aracaju em novembro de 2012  (Foto: Marina Fontenele/G1)

Rita Lee, a nossa roqueira mais antiga, foi condenada ontem (18/04) ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a dois policiais militares que estavam trabalhando no Verão Sergipe, evento realizado no dia 29 de janeiro do ano passado na Barra dos Coqueiros, em Sergipe - SE, aos quais ela agrediu com palavrões, por entender que eles estavam sendo agressivos com a platéia e interrompendo o seu espetáculo.

Em primeira instância, ela tinha sido absolvida pelo juiz Alexandre Lins, do 7º Juizado Especial Cível daquela cidade, para quem os policiais envolvidos no incidente não tinham direito a qualquer compensação financeira pelo acontecido, já que no exercício da função pública devem estar preparados para enfrentar situações dessa natureza, com o que não concordaram o agentes da lei, que recorreram da decisão.

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, por maioria de votos, entendeu que o comportamento de Rita Lee não foi correto. Diógenes Barreto, juiz presidente do órgão, por exemplo, afirmou: "Não tinha razão de uma atitude como aquela naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do evento. Por um instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de drogas”, acrescentando que a atitude da cantora poderia ter acarretado uma tragédia, caso a plateia resolvesse aderir à conduta agressiva e insultuosa da roqueira.

O juiz relator do recurso, Marcos de Oliveira, não entendeu diferente. Para ele, o servidor público não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a honra, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.

No voto que proferiu, ele registrou: "Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, uma vez que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”.

A decisão da Turma Recursal pode servir de precedente para favorecer os outros militares que também processam Rita Lee. “Todos os militares em serviço no local, indistintamente, passaram pelo mesmo dissabor. Evidentemente que o fundamento de tal conclusão reside na circunstância vivenciada pelos referenciados policiais que, agredidos verbalmente, despidos de suas autoridades, ficaram à mercê das vaias e das palavras ofensivas que lhes foram dirigidas”, explicou juiz Marcos de Oliveira.

Na sessão de ontem foram votados cinco dos trinta e três recursos interpostos pelos policiais militares, mas apenas dois foram julgados, já que um dos juízes, Cléa Monteiro Alves Schiligmann, pediu vista do processo.

Se os recursos pendentes tiverem o mesmo desfecho do julgamento de ontem, Rita Lee deve se preparar pra morrer num grana salgada, principalmente em se considerando que cada indenização deverá sofrer a aplicação de juros e correção monetária desde a data do evento. Ela vai responder, ainda, pelo pagamento das custas processuais.

Qual a sua opinião sobre o assunto? A decisão judicial está correta? Deixe o seu comentário.


G1



Sobre o Autor:
Carlos Roberto Carlos Roberto de Oliveira é advogado estabelecido em Nova Iguaçu - RJ. A criação do Dando Pitacos foi a forma encontrada para entreter e discutir assuntos de interesse geral.

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